Teor de Escritura de Venda e Compra de Escrava
Transcrito do texto original - Livro nº 2 - Páginas 04vº/ 05 - Data 03 de Novembro de 1871

Angelus


Nossos agradecimentos ao 4° Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas - Nossa Senhora do Ó, na pessoa do Bel. Francisco Fazion e da Bel. Thêura Aparecida Fazion de Mello Galante, por ter cedido a documentação necessária para a produção desta página

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Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito da Capital - Nossa Senhora do Ó


Escriptura de Compra e Venda que fazem; Miguel Antonio Condolpho, como vendedor, e Francisco Bueno de Siqueira, como comprador de hua escrava de nome Thereza, crioula e seu filho José.

Saibão quanto este público instrumento de escriptura de venda e compra virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e setenta e hum, aos trez dias do mez de Novembro do dito anno, nesta Freguezia de Nossa Senhora do Ó, em casas de moradas de Miguel Antonio Condolpho, aonde fui vindo por seu chamado, eu escrivão do Juizo de Paz, perante mim comparecerão partes outorgantes entre si justas e contractadas, a saber-se hum como vendedor Miguel Antonio Condolpho e outro como comprador Francisco Bueno de Siqueira, ambos moradores desta Freguezia do Ó, lavradores, e reconhecidos pelos próprios de mim, e das testemunhas ao diante nomeadas e assignadas, do que dou fé. Perantes as testemunhas pelo dito Miguel Antonio Condolpho, me foi dito que ajusto título era senhor e possuidor de hua escrava com hum filho, ella por nome Thereza e o filho Jose, este de idade de nove mezes e a may de vinte e nove annos mais ou menos, côr preta e o filho fula ella sorteira de dita escrava e seu filho tinha contractadas a vendas, e de facto pela presente escriptura vendia a Francisco Bueno de Siqueira, pela quantia de hum conto e trezentos mil reis, que ao assignar esta escriptura recebeo do comprador em moeda corrente deste Império, pelo que dava quitação da quantia recebida e na pessôa do comprador transferia a posse e domínio que nas ditas escravas tinha para que goze e desfrute como seus que ficarão sendo de hoje para sempre, obrigando-se o vendedor a fazer bom a dita venda. O que ouvido pelo comprador, por elle foi dito na presença das testemunhas que aceitava este contrato e pelo modo dito me apresentou conhecimento numero quatorze com a data de dezeceis de Setembro do dito anno pelo qual provou ter pago na Collectoria Provincial desta Capital de S. Paulo a quantia de sessenta mil reis de sisa desta venda do qual foi pago hoje o sello proporcional de dois mil reis. A pedido das partes outorgantes, lavrei esta escriptura que feita li as partes outorgantes na presença das testemunhas aceitarão outorgarão e a assignarão. Forão testemunhas Fidencio da Cunha Britto e Joaquim da Silva Machado, reconhecidas por mim João Pedro Baptista, escrivão do Juizo de Paz que o escrevy.

Veja o original de 03 de Novembro de 1871

  • Livro nº 2 - páginas 04vº/ 05

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