Ereção da Paróquia na Freguesia do Ó
Benedito Camargo




Foto da matriz velha, inaugurada em 1794, dois anos antes de ser constituida paróquia.
Foi destruida por um incêndio em 22 de novembro de 1896.

Alvará concedido pela Rainha de Portugal
Texto Transliterado para a atualidade

"Eu a Rainha, como Governadora - Faço saber a Vós Reverendo Bispo de São Paulo no Meu Conselho, que em Consulta do Meu Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens me foi presente a representação, que me fizestes, sobre a extensão que compreende a Freguesia da Sé desse Bispado de sete léguas por uma parte, e quatro por outra, compondo-se de perto de onze mil pessoas, de confissão, das quais morriam muitas sem sacramento, por não poder o Cura administrar-lhes a tempo em tão grande distância. Pedindo-me fosse servida conceder-vos faculdade para dividir a Freguesia da Sé, ficando competindo uma parte e reconstituindo as outras duas, uma no Bairro de N. Senhora do Ó, que fica além do Rio Tietê, outra em N. Senhora da Penha até o Bairro do Pilar, que é a parte mais remota da Catedral, e que aos Párocos destas assinasse côngrua pela Minha Real Fazenda. E visto o parecer do Meu Tribunal e resposta do Procurador Geral das Ordens: Dei por bem conceder-vos faculdade para dividir em três a sobredita Freguesia, ficando uma na Sé, outra no Bairro de N. Senhora do Ó, além do Rio Tietê, e a terceira em N. Senhora da Penha até o Bairro do Pilar, cuja faculdade vos concedo somente para a dita Freguesia, e não para outra, que não podereis sem licença Minha como Grão Mestra, a quem privativamente compete esta jurisdição; na carta desta Divisão do Curato e Freguesia da Sé sereis obrigado fazer incorporar este Alvará, o qual mandarás também registrar na Vossa Câmara Episcopal para guarda, conservação do Direito da dita Ordem. Os Vigários da duas Freguesias novamente criadas e divididas do Curato da Sé na forma referida terão côngrua anual de duzentos mil réis pagos pela Minha Real Fazenda dessa Capitania, e serão apresentados por Mim, como são e devem ser indistintamente os Párocos de todas as Igrejas desse Bispado e este Alvará se cumprirá sendo passado pela Chancelaria da Ordem. e se passou por duas vias, de que uma só tem efeito.
Lisboa - 15 de setembro de 1796. O Príncipe- e Conde de Val de Rios, Presidente."

Texto exposto na igreja matriz de Nossa Senhora do Ó, Freguesia do Ó, São Paulo

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